| O Delegado de Polícia Federal, da DELEMAPH - RJ |
"O CACHORRO DO DHOMINI
Como é bom esse BBB. Bom porque
nos permite a autocrítica enquanto povo, afinal as pessoas que ali estão não
vieram de Marte, são daqui mesmo. É uma chance de nos debruçarmos sobre a
questão de como melhorar o que somos.
Embora os participantes não
espelhem todo o universo brasileiro, temos que admitir que boa parte dele está representado.
Não fosse assim, não seria o sucesso de
audiência que é há treze anos. Os
números não mentem!
Em um recente episódio, Dhomini,
ex-vencedor do programa, contou com naturalidade que arrancou todos os dentes
de um cachorro com um machado, como se isso fosse uma reação aceitável diante
de uma mordida na perna. Ele é uma exceção, mas uma exceção como as muitas que
existem no nosso universo. Dhomini não veio de Marte, pelo menos até onde eu
sei.
Graças ao BBB temos a chance de discutir esse assunto.
A lei ambiental 9605/98 apena esse
tipo de conduta com três meses a um ano de detenção, ou seja, se você quiser
fazer o mesmo é só estar disposto a pagar uma cesta básica ou coisa que o
valha.
Evidentemente há aqui uma distorção, e não é porque o direito ainda tem
como fundamento o antropocentrismo, isto é, o homem no centro de tudo, já que a
declaração causou horror a nós mesmos, os homens, mas pela resposta fraca a esse
tipo de comportamento inaceitável e que causou tanta revolta. O tamanho da
reprimenda precisa ser revisto. Mas ainda não é este o ponto.
Embora o filósofo Norberto Bobbio tenha intuído um caminho
na direção dos animais como sujeitos de direito no célebre artigo ”Direitos do
Homem e Sociedade”, ainda não chegamos a esse estágio evolutivo e então temos
que obter uma solução que nos leve à melhoria do sistema jurídico na defesa deles,
uma vez que o que existe parece ser insuficiente.
Na verdade não sabemos se a
crueldade realmente aconteceu, o que nos interessa aqui é que o sujeito em
questão, herói do povo (pelo menos era), contou em cadeia nacional a história
como se fosse um exemplo de conduta correta agir quase irracionalmente para
responder ao cão na base do olho por olho, dente por dente.
De qualquer modo a conduta de mencionar
uma história destas em cadeia nacional sequer é prevista adequadamente pelo
legislador. Aí está a principal falha.
O artigo 287 do Código Penal que
prevê que é crime a apologia a fato criminoso também não é a resposta já que a
punição é pífia, três a seis meses de detenção, e refere-se a fatos
acontecidos.
É por isso que proponho a criação
de um novo artigo na lei ambiental: “Apologia à crueldade contra os animais”,
porque o acontecido nos revelou uma lacuna do Direito que precisa ser preenchida,
sob pena de comportamentos como este ficarem sem resposta adequada. E o caso é
para a resposta mais forte: O Direito Penal.
Porque não um novo artigo na lei
9605/98 que proibisse o estímulo à crueldade contra os animais? A indignação
popular nos aponta um caminho, o de que estes casos devem ter tratamento
especial, e a lei pode e deve ser propositiva, estabelecer um plano para a
evolução social. A proibição desta conduta atinge em cheio este objetivo.
As entidades de defesa dos
animais, das quais me considero membro honorário, podiam comprar esta briga
fácil de ganhar já que o BBB nos deixou de frente para o gol."
Fábio Scliar
Professor Universitário e
Delegado Federal